TROCA DE MERCADORIAS

As trocas serão obrigatórias em caso de produto com defeito.

O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para fazer a reclamação e solicitar a troca. Esse procedimento está determinado nos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

ARREPENDIMENTO DA COMPRA

O consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo inclusive ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos, e desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, como compras por telefone, internet e reembolso postal, por exemplo. O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse.

Não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro do estabelecimento comercial. Esse procedimento está determinado no artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).